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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 40

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011;

II

o Decreto nº 46.607, de 26 de setembro de 2014;

III

o Decreto nº 47.718, de 23 de setembro de 2019.