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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 35

– A Arsae-MG submeterá ao TCEMG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação da Diretoria Colegiada.