Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Constituem patrimônio da Arsae-MG os bens e direitos pertencentes à Autarquia e os que lhe forem atribuídos ou que vier a adquirir ou incorporar.
Parágrafo único
– Em caso de extinção, os bens e direitos da Arsae-MG reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.