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Artigo 29, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 29

– A Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Arsae-MG, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com o Gabinete, a elaboração do planejamento global da Arsae-MG;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Arsae-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de TIC da Arsae-MG;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Arsae-MG;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

– Cabe à GPGF cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

– A GPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Semad.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a GPGF deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.