Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Arsae-MG, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com o Gabinete, a elaboração do planejamento global da Arsae-MG;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Arsae-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de TIC da Arsae-MG;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Arsae-MG;
VIII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º
– Cabe à GPGF cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
§ 2º
– A GPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Semad.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a GPGF deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.