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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 28

– A Gerência de Informações Operacionais tem como competência prestar suporte técnico à CRO, visando ao exercício das competências definidas neste decreto, especialmente aquelas relativas aos sistemas de informações operacionais da Arsae-MG e à avaliação da eficiência dos serviços regulados, com atribuições de:

I

coletar, armazenar e gerenciar informações operacionais que integrem aspectos técnicos dos prestadores regulados, de acordo com diretrizes definidas pela CRO;

II

definir e acompanhar indicadores técnico-operacionais de padrões de desempenho dos serviços regulados, com foco nas questões operacionais e de qualidade;

III

manter bases de dados atualizadas e disponíveis para utilização interna contendo informações e os indicadores técnico-operacionais dos serviços;

IV

estabelecer e executar mecanismos de estruturação, auditoria e certificação das informações técnico-operacionais dos prestadores regulados, em articulação com a GIE;

V

promover, em articulação com outras gerências, a divulgação de informações técnico- operacionais;

VI

realizar estudos de aperfeiçoamento de procedimentos relativos à gestão de informações técnico-operacionais enviadas pelos prestadores.