Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Gerência de Informações Operacionais tem como competência prestar suporte técnico à CRO, visando ao exercício das competências definidas neste decreto, especialmente aquelas relativas aos sistemas de informações operacionais da Arsae-MG e à avaliação da eficiência dos serviços regulados, com atribuições de:
I
coletar, armazenar e gerenciar informações operacionais que integrem aspectos técnicos dos prestadores regulados, de acordo com diretrizes definidas pela CRO;
II
definir e acompanhar indicadores técnico-operacionais de padrões de desempenho dos serviços regulados, com foco nas questões operacionais e de qualidade;
III
manter bases de dados atualizadas e disponíveis para utilização interna contendo informações e os indicadores técnico-operacionais dos serviços;
IV
estabelecer e executar mecanismos de estruturação, auditoria e certificação das informações técnico-operacionais dos prestadores regulados, em articulação com a GIE;
V
promover, em articulação com outras gerências, a divulgação de informações técnico- operacionais;
VI
realizar estudos de aperfeiçoamento de procedimentos relativos à gestão de informações técnico-operacionais enviadas pelos prestadores.