Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Gerência de Fiscalização Operacional tem como competência prestar suporte técnico-operacional à CRO, visando ao exercício das competências previstas neste decreto, especialmente aquelas relativas à fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com atribuições de:
I
realizar fiscalizações, inclusive nas dependências do prestador de serviços, a fim de:
a
verificar o cumprimento das condições técnico-operacionais estabelecidas para os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
b
aferir informações de indicadores operacionais referentes à qualidade, à regularidade, à continuidade, à segurança e demais condições técnicas da prestação dos serviços;
c
verificar ocorrências pontuais, decorrentes de situações emergenciais nos sistemas de água e de esgoto, relacionadas à prestação dos serviços, inclusive racionamento;
II
emitir relatórios de fiscalização, contendo os resultados constatados;
III
lavrar autos de fiscalização e termos de notificação nos processos de fiscalização de caráter técnico-operacional;
IV
propor sanções aos prestadores regulados no caso de infrações de natureza técnico-operacional;
V
instruir os processos sancionatórios de natureza técnico-operacional aos prestadores regulados.