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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 26

– A Gerência de Fiscalização Operacional tem como competência prestar suporte técnico-operacional à CRO, visando ao exercício das competências previstas neste decreto, especialmente aquelas relativas à fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com atribuições de:

I

realizar fiscalizações, inclusive nas dependências do prestador de serviços, a fim de:

a

verificar o cumprimento das condições técnico-operacionais estabelecidas para os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

b

aferir informações de indicadores operacionais referentes à qualidade, à regularidade, à continuidade, à segurança e demais condições técnicas da prestação dos serviços;

c

verificar ocorrências pontuais, decorrentes de situações emergenciais nos sistemas de água e de esgoto, relacionadas à prestação dos serviços, inclusive racionamento;

II

emitir relatórios de fiscalização, contendo os resultados constatados;

III

lavrar autos de fiscalização e termos de notificação nos processos de fiscalização de caráter técnico-operacional;

IV

propor sanções aos prestadores regulados no caso de infrações de natureza técnico-operacional;

V

instruir os processos sancionatórios de natureza técnico-operacional aos prestadores regulados.