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Artigo 25, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 25

– A Gerência de Regulação Operacional tem como competência prestar suporte técnico-operacional à CRO, visando ao exercício das competências previstas neste decreto, especialmente aquelas relativas à regulação da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com atribuições de:

I

elaborar normas técnicas para disciplinar a prestação dos serviços, especialmente quanto:

a

ao atendimento ao público realizado pelos prestadores de serviço e mecanismos de participação e informação;

b

à aplicação de penalidades aos prestadores regulados pelo descumprimento de normas técnicas;

c

à segurança, à qualidade e à regularidade da prestação dos serviços;

d

aos requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

e

à avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;

f

às medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento;

II

emitir parecer nos processos que requeiram homologação pela Arsae-MG quanto aos aspectos operacionais;

III

realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos operacionais para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando ao ganho de eficiência e à melhoria de sua qualidade;

IV

realizar estudos de Análise de Impacto Regulatório – AIR das normas de natureza operacional;

V

realizar os procedimentos para a celebração de TAC, quando houver não conformidade de natureza técnico-operacional;

VI

acompanhar a implementação da Política Estadual e do Plano Estadual de Saneamento Básico em sua área de atuação.