Artigo 25, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Gerência de Regulação Operacional tem como competência prestar suporte técnico-operacional à CRO, visando ao exercício das competências previstas neste decreto, especialmente aquelas relativas à regulação da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com atribuições de:
I
elaborar normas técnicas para disciplinar a prestação dos serviços, especialmente quanto:
a
ao atendimento ao público realizado pelos prestadores de serviço e mecanismos de participação e informação;
b
à aplicação de penalidades aos prestadores regulados pelo descumprimento de normas técnicas;
c
à segurança, à qualidade e à regularidade da prestação dos serviços;
d
aos requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
e
à avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;
f
às medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento;
II
emitir parecer nos processos que requeiram homologação pela Arsae-MG quanto aos aspectos operacionais;
III
realizar estudos de aperfeiçoamento das condições técnicas e dos procedimentos operacionais para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando ao ganho de eficiência e à melhoria de sua qualidade;
IV
realizar estudos de Análise de Impacto Regulatório – AIR das normas de natureza operacional;
V
realizar os procedimentos para a celebração de TAC, quando houver não conformidade de natureza técnico-operacional;
VI
acompanhar a implementação da Política Estadual e do Plano Estadual de Saneamento Básico em sua área de atuação.