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Artigo 23, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 23

– A Gerência de Informações Econômicas tem como competência prestar suporte técnico à CRE, visando ao exercício das suas competências previstas neste decreto, no que tange aos sistemas de informações econômico-financeiras da Agência, com atribuições de:

I

coletar, armazenar e gerenciar informações econômicas que integrem aspectos contábeis, patrimoniais, operacionais, gerenciais, regulatórios, comerciais e contratuais dos prestadores regulados, assim como bases de dados nacionais e internacionais pertinentes, de acordo com diretrizes definidas pela CRE;

II

manter bases de dados atualizadas de informações e indicadores, tanto de prestadores regulados quanto de outros prestadores, com o objetivo de comparação de desempenho;

III

consolidar, integrar e disponibilizar informações necessárias às outras unidades da Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira, objetivando à otimização das estruturas de informações necessárias, conforme recursos disponíveis;

IV

apoiar a Gerência de Regulação Tarifária no estabelecimento dos procedimentos de contabilização, incluindo manuais de contabilidade regulatória e planos de contas;

V

estabelecer e executar mecanismos de estruturação, auditoria e certificação das informações econômico-financeiras dos prestadores regulados;

VI

apoiar as outras gerências da Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira no estabelecimento e execução dos mecanismos de estruturação, auditoria e certificação das informações econômico-financeiras de suas respectivas competências;

VII

apoiar a Gerência de Regulação Tarifária na definição dos indicadores econômico-financeiros e padrões de desempenho econômico dos serviços regulados;

VIII

acompanhar os indicadores econômico-financeiros e padrões de desempenho econômico dos serviços regulados;

IX

promover, em articulação com outras gerências e com a coordenadoria, a divulgação de informações econômico-financeiras;

X

realizar estudos de aperfeiçoamento de procedimentos relativos à gestão de informações econômicas;

XI

promover a transparência e o controle social, por meio da publicação de indicadores de desempenho econômico-financeiros dos prestadores de serviços.