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Artigo 20, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 20

– A Gerência de Regulação Tarifária tem como competência prestar suporte técnico à CRE, visando ao exercício das competências previstas neste decreto, especialmente aquelas relativas ao desenvolvimento de estudos econômicos para análise, cálculo e definição de tarifas aplicadas aos serviços regulados e demais normas de natureza econômico-financeira da prestação dos serviços, com atribuições de:

I

desenvolver metodologia de reajustes, revisões tarifárias periódicas e tarifárias extraordinárias;

II

calcular reajustes, revisões tarifárias periódicas e tarifárias extraordinárias;

III

propor critérios para aplicação de subsídios tarifários;

IV

desenvolver mecanismos tarifários que incentivem a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços regulados;

V

propor critérios para a definição da estrutura tarifária dos prestadores regulados;

VI

realizar estudos econômico-financeiros relativos à regulação tarifária;

VII

propor normatização em relação a aspectos de natureza econômico-financeiro da prestação do serviços;

VIII

definir, sempre que aplicável, padrões a serem observados no fornecimento de informações por parte dos prestadores regulados, necessárias aos cálculos de reajustes, revisões tarifárias periódicas e revisões tarifárias extraordinárias;

IX

emitir parecer nos processos que requeiram homologação pela Arsae-MG quanto aos aspectos econômico-financeiros;

X

realizar análise de impacto regulatório das normas de natureza econômico-financeira com apoio das outras unidades da Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira;

XI

Estabelecer procedimentos de contabilização, incluindo manuais de contabilidade regulatória e planos de contas.