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Artigo 18, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 18

– A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Arsae-MG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Arsae-MG;

II

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Arsae-MG no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom; IV– produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Arsae-MG, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;

V

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Arsae-MG, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;

VII

manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Arsae-MG, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX

gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Arsae-MG em articulação com a Subsecom.