Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Compete ao Diretor-Geral:
I
exercer a direção superior da Arsae-MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de suas competências;
II
representar a Arsae-MG em juízo e fora dele;
III
celebrar contratos, convênios e acordos com pessoas físicas e organizações públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;
IV
encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas da autarquia;
V
promover a articulação da Arsae-MG com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais e com entidades privadas;
VI
encaminhar à aprovação da Diretoria Colegiada os documentos de que trata o inciso II do art. 6º;
VII
determinar a execução, pelo prestador de serviço, de medidas cautelares ou compensatórias ao usuário, no âmbito de processo administrativo.