Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A direção superior da Arsae-MG é exercida pelo Diretor-Geral, auxiliado pelos diretores.
§ 1º
– O Diretor-Geral poderá designar um dos diretores para supervisionar os trabalhos da Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira e outro para supervisionar os trabalhos da Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços.
§ 2º
– O Diretor-Geral indicará seu substituto nos casos de afastamento, férias regulamentares e demais licenças.
§ 3º
– No caso de vacância, a Direção Geral será exercida, até a posse do seu sucessor, pelo diretor mais antigo no cargo ou pelo mais idoso, se ambos tiveram sido designados na mesma data.