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Artigo 11, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 11

– O Conselho Consultivo de Regulação terá a seguinte composição:

I

um Diretor da Arsae-MG, indicado pela Diretoria Colegiada;

II

dois representantes das empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no Estado reguladas e fiscalizadas pela Arsae-MG, sendo um da empresa que tiver o maior número de usuários atendidos;

III

um representante de órgão ou entidade de proteção e defesa do consumidor, designado pelo Governador;

IV

três representantes de municípios, indicados pela Associação Mineira de Municípios, sendo um do Município de Belo Horizonte e dois de municípios cujos serviços sejam regulados pela Arsae-MG;

V

dois membros de livre escolha do Governador.

§ 1º

– As indicações a que se refere o inciso IV serão feitas mediante consulta prévia ao respectivo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º

– Os membros a que se refere este artigo serão designados pelo Governador para mandato de quatro anos, dentre pessoas de reputação ilibada, idoneidade moral e reconhecida capacidade em sua área de atuação, vedada a recondução.

§ 3º

– O Conselheiro perderá o mandato em caso de ausência não justificada a três sessões consecutivas do Conselho ou a cinco sessões alternadas no mesmo ano, após o devido processo administrativo.

§ 4º

– Na forma de seu regimento interno, entidades ou órgãos públicos federais, estaduais ou municipais com atribuições relacionadas às da Arsae-MG poderão ser convidados a indicar representantes para acompanhar discussões, atos e diligências do Conselho Consultivo.

§ 5º

– A atuação no âmbito do Conselho Consultivo não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados de relevante interesse público.

§ 6º

– A Arsae-MG poderá ressarcir despesas de deslocamento e estada para viabilizar o comparecimento, às sessões do Conselho, dos conselheiros que não sejam representantes governamentais.

§ 7º

– O Conselho Consultivo disciplinará seu funcionamento por meio de seu regimento interno a ser aprovado em reunião ordinária.