Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Conselho Consultivo de Regulação terá a seguinte composição:
I
um Diretor da Arsae-MG, indicado pela Diretoria Colegiada;
II
dois representantes das empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico no Estado reguladas e fiscalizadas pela Arsae-MG, sendo um da empresa que tiver o maior número de usuários atendidos;
III
um representante de órgão ou entidade de proteção e defesa do consumidor, designado pelo Governador;
IV
três representantes de municípios, indicados pela Associação Mineira de Municípios, sendo um do Município de Belo Horizonte e dois de municípios cujos serviços sejam regulados pela Arsae-MG;
V
dois membros de livre escolha do Governador.
§ 1º
– As indicações a que se refere o inciso IV serão feitas mediante consulta prévia ao respectivo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º
– Os membros a que se refere este artigo serão designados pelo Governador para mandato de quatro anos, dentre pessoas de reputação ilibada, idoneidade moral e reconhecida capacidade em sua área de atuação, vedada a recondução.
§ 3º
– O Conselheiro perderá o mandato em caso de ausência não justificada a três sessões consecutivas do Conselho ou a cinco sessões alternadas no mesmo ano, após o devido processo administrativo.
§ 4º
– Na forma de seu regimento interno, entidades ou órgãos públicos federais, estaduais ou municipais com atribuições relacionadas às da Arsae-MG poderão ser convidados a indicar representantes para acompanhar discussões, atos e diligências do Conselho Consultivo.
§ 5º
– A atuação no âmbito do Conselho Consultivo não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados de relevante interesse público.
§ 6º
– A Arsae-MG poderá ressarcir despesas de deslocamento e estada para viabilizar o comparecimento, às sessões do Conselho, dos conselheiros que não sejam representantes governamentais.
§ 7º
– O Conselho Consultivo disciplinará seu funcionamento por meio de seu regimento interno a ser aprovado em reunião ordinária.