Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete ao Conselho Consultivo de Regulação da Arsae-MG:
I
apresentar propostas relacionadas a matérias de competência da Arsae-MG;
II
acompanhar as atividades da Arsae-MG, verificando o adequado cumprimento de suas competências legais;
III
opinar sobre os relatórios periódicos de atividades da Arsae-MG elaborados pela Diretoria Colegiada;
IV
opinar sobre a estrutura organizacional da Arsae-MG proposta pela Diretoria Colegiada, a ser submetida ao Governador;
V
opinar sobre o programa plurianual e a proposta orçamentária da Arsae-MG;
VI
opinar sobre a prestação de contas da Arsae-MG, após adequada auditoria;
VII
eleger, entre seus membros, o Presidente do Conselho, que não poderá ser Diretor da Arsae-MG;
VIII
opinar sobre matérias apresentadas pela Diretoria Colegiada pertinentes à regulação e à fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.