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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 10

– Compete ao Conselho Consultivo de Regulação da Arsae-MG:

I

apresentar propostas relacionadas a matérias de competência da Arsae-MG;

II

acompanhar as atividades da Arsae-MG, verificando o adequado cumprimento de suas competências legais;

III

opinar sobre os relatórios periódicos de atividades da Arsae-MG elaborados pela Diretoria Colegiada;

IV

opinar sobre a estrutura organizacional da Arsae-MG proposta pela Diretoria Colegiada, a ser submetida ao Governador;

V

opinar sobre o programa plurianual e a proposta orçamentária da Arsae-MG;

VI

opinar sobre a prestação de contas da Arsae-MG, após adequada auditoria;

VII

eleger, entre seus membros, o Presidente do Conselho, que não poderá ser Diretor da Arsae-MG;

VIII

opinar sobre matérias apresentadas pela Diretoria Colegiada pertinentes à regulação e à fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.