Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Conselho de Administração do Igam tem a seguinte composição:
I
membros natos:
a
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que é o seu Presidente;
b
o Diretor-Geral do Igam, que é o seu Secretário Executivo;
c
um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
d
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
e
um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;
f
um representante da Assessoria Estratégica da Semad;
g
o diretor de Administração e Finanças do Igam;
II
membros designados:
a
um representante da comunidade acadêmica com sede no Estado e que comprove experiência de atuação em órgãos colegiados de recursos hídricos;
b
um representante de entidade de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos;
c
um representante dos servidores do Igam;
d
um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e que comprove participação em órgão colegiado de recursos hídricos;
e
um representante das entidades estaduais representativas de setores econômicos e que comprove participação em órgão colegiado de recursos hídricos.
§ 1º
– A função de membro do Conselho de Administração é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
§ 2º
– A definição dos representantes referidos no inciso II dar-se-á em processo eleitoral a ser realizado na forma de regulamento interno aprovado por ato do Diretor-Geral do Igam.
§ 3º
– Cada membro titular do Conselho de Administração do Igam terá um suplente para substituí-lo em casos de ausências ou impedimentos.