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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 7º

– O Conselho de Administração do Igam tem a seguinte composição:

I

membros natos:

a

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que é o seu Presidente;

b

o Diretor-Geral do Igam, que é o seu Secretário Executivo;

c

um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

d

um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

e

um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;

f

um representante da Assessoria Estratégica da Semad;

g

o diretor de Administração e Finanças do Igam;

II

membros designados:

a

um representante da comunidade acadêmica com sede no Estado e que comprove experiência de atuação em órgãos colegiados de recursos hídricos;

b

um representante de entidade de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos;

c

um representante dos servidores do Igam;

d

um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e que comprove participação em órgão colegiado de recursos hídricos;

e

um representante das entidades estaduais representativas de setores econômicos e que comprove participação em órgão colegiado de recursos hídricos.

§ 1º

– A função de membro do Conselho de Administração é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

§ 2º

– A definição dos representantes referidos no inciso II dar-se-á em processo eleitoral a ser realizado na forma de regulamento interno aprovado por ato do Diretor-Geral do Igam.

§ 3º

– Cada membro titular do Conselho de Administração do Igam terá um suplente para substituí-lo em casos de ausências ou impedimentos.