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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 5º

– O Igam tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho de Administração;

II

Direção Superior, exercida pelo Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete: 1 – Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos; 2 – Núcleo de Autos de Infração;

b

Procuradoria;

c

Controladoria Seccional;

d

Secretaria Executiva do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais; (Alínea revogada pelo inciso III do art. 46 do Decreto nº 49.038, de 20/5/2025.)

e

Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos: 1 – Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa; 2 – Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas; 3 – Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão;

f

Diretoria de Planejamento e Regulação: 1 – Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos; 2 – Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos; 3 – Gerência do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; 4 – Unidades Regionais de Gestão das Águas – Urgas;

g

Diretoria de Operações e Eventos Críticos: 1 – Gerência de Monitoramento de Qualidade das Águas; 2 – Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos; 3 – Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos;

h

Diretoria de Administração e Finanças: 1 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças; 2 – Gerência de Patrimônio e Logística; 3 – Gerência de Compras e Contratos.

Parágrafo único

– As Urgas terão sua área de atuação territorial equivalentes às das Unidades Regionais de Fiscalização da Semad, definidas no Anexo do Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023. (Parágrafo com redação dada pelo art. 81 do Decreto nº 48.706, de 25/10/2023.)