Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 43
– O caput do art. 14 do Decreto nº 46.632, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 – Finda a instrução, o processo será submetido à decisão da Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam.".