Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 42

– O caput do art. 9º do Decreto nº 46.632, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – O interessado poderá apresentar defesa escrita dirigida à Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam dentro do prazo de sessenta dias, a contar da notificação, facultando-se lhe a juntada de todos os documentos que julgar convenientes à defesa, independentemente de depósito prévio ou caução.".