Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 41
– O art. 2º do Decreto nº 46.632, de 24 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – O processo administrativo de que trata o art. 1º será autuado e tramitará perante a Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.".