Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 39
– (Revogado pelo art. 64 do Decreto nº 48.707, de 25/10/2023.) Dispositivo revogado: "Art. 39 –Caberá às Diretorias de Administração e Finanças das Suprams o apoio logístico, patrimonial e financeiro às Urgas, por meio do compartilhamento dos recursos humanos e materiais, objetivando a racionalização de custos, a complementaridade de meios e a otimização dos processos."