Artigo 36, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O Igam promoverá, observada a legislação em vigor, o compartilhamento de seus recursos humanos, materiais e financeiros com a Semad, com a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam e com o Instituto Estadual de Florestas – IEF, objetivando a racionalização de custos, a complementaridade de meios e a otimização das ações integradas de tecnologia da informação, gestão de pessoas, monitoramento, regularização, controle e fiscalização ambiental e de recursos hídricos.
§ 1º
– Para cumprimento do disposto no caput, compete ao Diretor-Geral do Igam autorizar a disponibilidade e a movimentação de servidor de seu quadro de pessoal.
§ 2º
– As competências e atribuições relativas à tecnologia da informação e dos recursos humanos serão exercidas, respectivamente, pela Superintendência de Tecnologia da Informação e pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad.