Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O orçamento do Igam é uno e anual e compreende as receitas e despesas dispostas por programas.
– O orçamento do Igam é uno e anual e compreende as receitas e despesas dispostas por programas.