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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 31

– A Gerência de Compras e Contratos tem como competência coordenar, executar e orientar as atividades de compras, bem como gerir os contratos delas decorrentes, monitorando sua execução, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Igam;

II

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Semad e as diretrizes da Seplag;

III

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Igam, bem como suas respectivas alterações;

IV

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação.