Artigo 30, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do Igam, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
elaborar e formalizar convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Igam, bem como suas respectivas alterações, com apoio técnico das áreas finalísticas do Igam;
VI
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global, financeiro e orçamentário do Igam, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidas;
VIII
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o Igam participar como instituição gestora;
IX
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
X
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
XI
elaborar os relatórios de prestações de contas do Igam e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o Igam seja parte;
XII
avaliar permanentemente a eficácia dos instrumentos de arrecadação e cobrança utilizados pela Igam, bem como propor sua substituição ou reformulação;
XIII
orientar a execução financeira e analisar a prestação de contas de convênios, acordos, termos de parceria ou instrumentos congêneres em que o Igam seja parte, adotando as medidas definidas em legislação, incluindo o encaminhamento, à Comissão de Tomada de Contas Especial, nos casos em que a prestação de contas não for aprovada e nos casos em que for constatada a omissão do dever de prestar contas;
XIV
após o deferimento do pedido por parte da autoridade competente, processar o parcelamento de débitos relativos às penalidades de multas pecuniárias aplicadas pelo descumprimento à legislação ambiental e aqueles relativos a débitos provenientes da cobrança pelo uso da água;
XV
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Igam, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
XVI
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
XVII
identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas e demais regulamentos afins;
XVIII
atuar de forma conjunta com a Controladoria Seccional do Igam;
XIX
atualizar os débitos de terceiros a favor do Igam;
XX
atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;
XXI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária e financeira do Fhidro, nos termos da Lei nº 24.673, de 12 de janeiro de 2024, nas hipóteses em que o Igam atuar como agente financeiro. (Inciso acrescentado pelo art. 43 do Decreto nº 49.038, de 20/5/2025.)