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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 3º

– No âmbito estadual, o Igam integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG, nos termos do inciso III do art. 33 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 21.972, de 2016.