Artigo 29, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Diretoria de Administração e Finanças tem como competência coordenar, disciplinar e executar os atos de gestão administrativa, financeira, contábil e patrimonial da autarquia, a fim de se garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do Igam, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Semad, a elaboração do planejamento global do Igam;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Igam, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Igam;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
acompanhar a Semad na execução das atividades relativas à gestão de pessoas do Igam;
VI
gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios e contratos firmados no âmbito do Igam, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto;
VII
promover a coordenação das atividades relacionadas a cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada e própria do Igam;
VIII
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
IX
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade do Igam;
X
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XI
coordenar o processo de prestação de contas do Igam e de outros instrumentos em que ela seja parte;
XII
subsidiar outras áreas acerca da emissão de certidões negativas, certidões positivas e certidões negativas com efeitos de positivas, relativamente aos débitos de terceiros em favor do Igam;
XIII
dar destinação legal dos bens apreendidos, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, do Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014, Resolução Seplag nº 37, de 9 de julho de 2010, e demais legislações pertinentes.
§ 1º
– Cabe à Diretoria de Administração e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e SEF.
§ 2º
– A Diretoria de Administração e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Semad.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Administração e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.