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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 26

– A Gerência de Monitoramento de Qualidade das Águas tem como competência planejar, implantar e executar as atividades de monitoramento da qualidade das águas superficiais, em articulação com os demais órgãos e entidades do SEGRH-MG, com atribuições de:

I

monitorar a qualidade das águas superficiais e sedimentos do Estado de Minas Gerais e promover a sua divulgação;

II

implantar, coordenar e operar as redes de qualidade das águas superficiais e sedimentos, bem como promover a sua integração com as redes de monitoramento hidrometeorológico e hidrogeológico;

III

promover e participar de estudos técnicos e projetos que visem ao aprimoramento do programa de monitoramento e da operação das redes de qualidade das águas superficiais e sedimentos;

IV

promover e coordenar a integração das redes de qualidade das águas superficiais e sedimentos existentes no Estado;

V

realizar estudos relacionados à avaliação da qualidade das águas superficiais e sedimentos no Estado e manter e gerenciar o banco de dados, com informações de qualidade das águas superficiais e sedimentos, bem como promover a análise, o tratamento, o processamento e a difusão dos dados;

VI

prover e apoiar tecnicamente o SEIRH-MG no que se refere aos dados e às informações sobre o monitoramento de qualidade das águas superficiais e sedimentos do Estado;

VII

apoiar tecnicamente o atendimento de episódios críticos de desastres ou acidentes ambientais que alterem a qualidade das águas superficiais no Estado, em articulação com os órgãos e entidades do Sisema.