Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Gerência de Monitoramento de Qualidade das Águas tem como competência planejar, implantar e executar as atividades de monitoramento da qualidade das águas superficiais, em articulação com os demais órgãos e entidades do SEGRH-MG, com atribuições de:
I
monitorar a qualidade das águas superficiais e sedimentos do Estado de Minas Gerais e promover a sua divulgação;
II
implantar, coordenar e operar as redes de qualidade das águas superficiais e sedimentos, bem como promover a sua integração com as redes de monitoramento hidrometeorológico e hidrogeológico;
III
promover e participar de estudos técnicos e projetos que visem ao aprimoramento do programa de monitoramento e da operação das redes de qualidade das águas superficiais e sedimentos;
IV
promover e coordenar a integração das redes de qualidade das águas superficiais e sedimentos existentes no Estado;
V
realizar estudos relacionados à avaliação da qualidade das águas superficiais e sedimentos no Estado e manter e gerenciar o banco de dados, com informações de qualidade das águas superficiais e sedimentos, bem como promover a análise, o tratamento, o processamento e a difusão dos dados;
VI
prover e apoiar tecnicamente o SEIRH-MG no que se refere aos dados e às informações sobre o monitoramento de qualidade das águas superficiais e sedimentos do Estado;
VII
apoiar tecnicamente o atendimento de episódios críticos de desastres ou acidentes ambientais que alterem a qualidade das águas superficiais no Estado, em articulação com os órgãos e entidades do Sisema.