Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– A Diretoria de Operações e Eventos Críticos tem como competência planejar, implantar e executar as atividades de monitoramento hidrometeorológico, hidrogeológico, sedimentométrico e de qualidade das águas, de acompanhamento da operação dos sistemas de infraestrutura hídrica, bem como as relativas à Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB e à Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB, no que diz respeito às barragens de acumulação destinadas à reservação de água, com atribuições de:

I

coordenar as atividades relativas a eventos hidrológicos e hidrometeorológicos críticos;

II

desenvolver ações relativas à PNSB e à PESB, nos termos da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019;

III

definir, no âmbito de suas atribuições, as condições de operação dos reservatórios de acumulação destinados à reservação de água, visando garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos;

IV

promover a melhoria da gestão da oferta hídrica e da minimização dos efeitos de eventos hidrológicos e hidrometeorológicos críticos mediante o desenvolvimento de estudos técnicos e projetos;

V

promover o monitoramento quantitativo e qualitativo das águas;

VI

prover o SEIRH-MG de dados e informações sobre os monitoramentos da qualidade das águas, hidrometeorológico e hidrogeológico;

VII

prestar apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados a matérias de sua competência, em articulação com a Semad, respeitadas as atribuições da Procuradoria do Igam;

VIII

coordenar a fiscalização das barragens de acumulação destinadas à reservação de água, no que tange à segurança dessas estruturas.