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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 25

– A Diretoria de Operações e Eventos Críticos tem como competência planejar, implantar e executar as atividades de monitoramento hidrometeorológico, hidrogeológico, sedimentométrico e de qualidade das águas, de acompanhamento da operação dos sistemas de infraestrutura hídrica, bem como as relativas à Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB e à Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB, no que diz respeito às barragens de acumulação destinadas à reservação de água, com atribuições de:

I

coordenar as atividades relativas a eventos hidrológicos e hidrometeorológicos críticos;

II

desenvolver ações relativas à PNSB e à PESB, nos termos da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019;

III

definir, no âmbito de suas atribuições, as condições de operação dos reservatórios de acumulação destinados à reservação de água, visando garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos;

IV

promover a melhoria da gestão da oferta hídrica e da minimização dos efeitos de eventos hidrológicos e hidrometeorológicos críticos mediante o desenvolvimento de estudos técnicos e projetos;

V

promover o monitoramento quantitativo e qualitativo das águas;

VI

prover o SEIRH-MG de dados e informações sobre os monitoramentos da qualidade das águas, hidrometeorológico e hidrogeológico;

VII

prestar apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados a matérias de sua competência, em articulação com a Semad, respeitadas as atribuições da Procuradoria do Igam;

VIII

coordenar a fiscalização das barragens de acumulação destinadas à reservação de água, no que tange à segurança dessas estruturas.