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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 24

– As Unidades Regionais de Gestão das Águas – Urgas têm como competência analisar os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos, bem como promover a fiscalização dos recursos hídricos, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema, com atribuições de:

I

analisar os requerimentos relativos ao uso de recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União, quando houver delegação;

II

acompanhar e realizar a avaliação técnica do atendimento às condicionantes relacionadas aos atos de regularização de uso de recursos hídricos;

III

autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, no âmbito das competências do Igam e instruir tecnicamente os respectivos processos administrativos, nos termos do art. 16-B da Lei nº 7.772, de 1980.