Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Gerência do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos tem como competência gerir as informações sobre recursos hídricos, garantindo o caráter público das informações produzidas, bem como coordenar o desenvolvimento, a alimentação e a manutenção do SEIRH-MG, com atribuições de:
I
implementar a política de governança dos dados e das informações em recursos hídricos no âmbito do Igam;
II
propor, promover e coordenar a integração de sistemas de informação do Igam, com vistas à racionalização e à otimização de recursos;
III
implementar e coordenar o desenvolvimento e a manutenção preventiva e corretiva do SEIRH-MG, bem como dos demais sistemas de informações institucionais, de forma compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH e com os sistemas de informações do Sisema;
IV
executar as atividades de geoprocessamento, geotecnologias, análise e tratamento de informações espaciais, bem como manter atualizadas as bases cartográficas de recursos hídricos, no âmbito de sua atuação;
V
gerir os dados geoespaciais elaborados pelo Igam, certificando sua consistência lógica e a qualidade, de acordo com os procedimentos, normas, padrões e metodologias para a geração, armazenamento, acesso, compartilhamento e disseminação dos dados, em concordância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Dados Espaciais – IDE – Sisema;
VI
apoiar as agências de bacias hidrográficas e as entidades a elas equiparadas no desenvolvimento e manutenção de sistema de informações sobre recursos hídricos no âmbito das respectivas bacias hidrográficas.