Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– A Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos tem como competência realizar o controle e a regulação do uso de recursos hídricos estaduais, com atribuições de:

I

planejar e gerenciar, de forma integrada, o uso múltiplo, o controle e a proteção dos recursos hídricos;

II

apoiar as Urgas na análise dos requerimentos relativos à regularização dos usos de recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União, quando houver delegação;

III

acompanhar e realizar a avaliação técnica do atendimento às condicionantes relacionadas à outorga preventiva, à outorga de direito de uso de recursos hídricos e à Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica;

IV

apoiar a Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos na promoção de ações destinadas a declarar corpos de água em situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso de recursos hídricos para assegurar usos prioritários da água e o cumprimento de outorgas;

V

propor ações regulatórias e de ordenamento de usos de recursos hídricos nas áreas declaradas como de restrição e controle do uso das águas subterrâneas;

VI

desenvolver, em articulação com as demais gerências do Igam, estudos e propostas técnicas de alocação de água para o estabelecimento de marcos regulatórios;

VII

propor e acompanhar nas instâncias competentes as proposições de atos relativos à regulação do uso dos recursos hídricos estaduais;

VIII

subsidiar a ação regulatória do Igam em corpos de água de domínio do Estado, inclusive mediante a definição das condições de entrega de vazões na transição de domínios de águas, com apoio da Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos, em articulação com a Agência Nacional de Águas – ANA, quando se tratar de bacias hidrográficas compartilhadas;

IX

promover ações de gestão integrada de usos de águas subterrâneas e superficiais;

X

propor critérios de uso racional de água aplicáveis à concessão da outorga de direito de uso de recursos hídricos e atualizá-los conforme aprimoramento tecnológico;

XI

promover e coordenar cursos e capacitações a servidores para aprimoramento de técnicas de avaliação de estudos de usos e intervenções em recursos hídricos e de ações de regulação de uso, em articulação com a Semad;

XII

autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, no âmbito das competências do Igam e instruir tecnicamente os respectivos processos administrativos, nos termos do art. 16-B da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980;

XIII

apoiar a Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos na promoção de ações destinadas à aplicação das regras de definição de áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas, nos termos da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 05, de 14 de setembro de 2017;

XIV

manter atualizado o cadastro de banco de dados de carga poluidora e efluentes. (Inciso acrescentado pelo art. 7º do Decreto nº 48.243, de 30/7/2021.)