Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos tem como competência realizar o controle e a regulação do uso de recursos hídricos estaduais, com atribuições de:
I
planejar e gerenciar, de forma integrada, o uso múltiplo, o controle e a proteção dos recursos hídricos;
II
apoiar as Urgas na análise dos requerimentos relativos à regularização dos usos de recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União, quando houver delegação;
III
acompanhar e realizar a avaliação técnica do atendimento às condicionantes relacionadas à outorga preventiva, à outorga de direito de uso de recursos hídricos e à Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica;
IV
apoiar a Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos na promoção de ações destinadas a declarar corpos de água em situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso de recursos hídricos para assegurar usos prioritários da água e o cumprimento de outorgas;
V
propor ações regulatórias e de ordenamento de usos de recursos hídricos nas áreas declaradas como de restrição e controle do uso das águas subterrâneas;
VI
desenvolver, em articulação com as demais gerências do Igam, estudos e propostas técnicas de alocação de água para o estabelecimento de marcos regulatórios;
VII
propor e acompanhar nas instâncias competentes as proposições de atos relativos à regulação do uso dos recursos hídricos estaduais;
VIII
subsidiar a ação regulatória do Igam em corpos de água de domínio do Estado, inclusive mediante a definição das condições de entrega de vazões na transição de domínios de águas, com apoio da Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos, em articulação com a Agência Nacional de Águas – ANA, quando se tratar de bacias hidrográficas compartilhadas;
IX
promover ações de gestão integrada de usos de águas subterrâneas e superficiais;
X
propor critérios de uso racional de água aplicáveis à concessão da outorga de direito de uso de recursos hídricos e atualizá-los conforme aprimoramento tecnológico;
XI
promover e coordenar cursos e capacitações a servidores para aprimoramento de técnicas de avaliação de estudos de usos e intervenções em recursos hídricos e de ações de regulação de uso, em articulação com a Semad;
XII
autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, no âmbito das competências do Igam e instruir tecnicamente os respectivos processos administrativos, nos termos do art. 16-B da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980;
XIII
apoiar a Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos na promoção de ações destinadas à aplicação das regras de definição de áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas, nos termos da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 05, de 14 de setembro de 2017;
XIV
manter atualizado o cadastro de banco de dados de carga poluidora e efluentes. (Inciso acrescentado pelo art. 7º do Decreto nº 48.243, de 30/7/2021.)