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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 22

– A Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos tem como competência realizar o controle e a regulação do uso de recursos hídricos estaduais, com atribuições de:

I

planejar e gerenciar, de forma integrada, o uso múltiplo, o controle e a proteção dos recursos hídricos;

II

apoiar as Urgas na análise dos requerimentos relativos à regularização dos usos de recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União, quando houver delegação;

III

acompanhar e realizar a avaliação técnica do atendimento às condicionantes relacionadas à outorga preventiva, à outorga de direito de uso de recursos hídricos e à Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica;

IV

apoiar a Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos na promoção de ações destinadas a declarar corpos de água em situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso de recursos hídricos para assegurar usos prioritários da água e o cumprimento de outorgas;

V

propor ações regulatórias e de ordenamento de usos de recursos hídricos nas áreas declaradas como de restrição e controle do uso das águas subterrâneas;

VI

desenvolver, em articulação com as demais gerências do Igam, estudos e propostas técnicas de alocação de água para o estabelecimento de marcos regulatórios;

VII

propor e acompanhar nas instâncias competentes as proposições de atos relativos à regulação do uso dos recursos hídricos estaduais;

VIII

subsidiar a ação regulatória do Igam em corpos de água de domínio do Estado, inclusive mediante a definição das condições de entrega de vazões na transição de domínios de águas, com apoio da Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos, em articulação com a Agência Nacional de Águas – ANA, quando se tratar de bacias hidrográficas compartilhadas;

IX

promover ações de gestão integrada de usos de águas subterrâneas e superficiais;

X

propor critérios de uso racional de água aplicáveis à concessão da outorga de direito de uso de recursos hídricos e atualizá-los conforme aprimoramento tecnológico;

XI

promover e coordenar cursos e capacitações a servidores para aprimoramento de técnicas de avaliação de estudos de usos e intervenções em recursos hídricos e de ações de regulação de uso, em articulação com a Semad;

XII

autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, no âmbito das competências do Igam e instruir tecnicamente os respectivos processos administrativos, nos termos do art. 16-B da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980;

XIII

apoiar a Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos na promoção de ações destinadas à aplicação das regras de definição de áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas, nos termos da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 05, de 14 de setembro de 2017;

XIV

manter atualizado o cadastro de banco de dados de carga poluidora e efluentes. (Inciso acrescentado pelo art. 7º do Decreto nº 48.243, de 30/7/2021.)