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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 2º

– O Igam integra, no âmbito nacional e na esfera de sua competência, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – Singreh, nos termos da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e o Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, criado pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.