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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 19

– A Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão tem como competência promover o planejamento, a implantação e a operação de instrumentos econômicos de gestão dos recursos hídricos, propondo mecanismos e incentivos para a adoção de instrumentos indutores da eficiência e racionalidade no uso de recursos hídricos, com atribuições de:

I

elaborar estudos e pareceres técnicos sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

II

apoiar tecnicamente os comitês de bacia hidrográfica no estabelecimento de critérios, mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos;

III

promover estudos e diretrizes para subsidiar o CERH-MG na elaboração de proposta ao Poder Executivo para regulamentar a compensação aos municípios pela exploração e restrição de uso de recursos hídricos;

IV

apoiar as agências de bacias hidrográficas e entidades equiparadas na proposição, aos comitês de bacia hidrográfica, do rateio dos custos das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo;

V

promover e atualizar, quando da ausência de agência de bacia hidrográfica, o cadastro de usuários de recursos hídricos, com apoio da Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos;

VI

calcular e atestar os valores anuais da cobrança pelo uso de recursos hídricos, com base nos critérios, normas e valores definidos pelo comitê de bacia hidrográfica para a respectiva bacia hidrográfica;

VII

revisar os valores de cobrança quando demandado pelo usuário de recursos hídricos ou quando identificadas quaisquer incorreções nos cálculos realizados;

VIII

certificar a constituição do crédito exigível da cobrança pelo uso de recursos hídricos;

IX

instruir os Processos Administrativos do Crédito Estadual – Pace relativos à cobrança pelo uso de recursos hídricos;

X

proceder à cobrança administrativa dos créditos cujo pagamento não for realizado no respectivo vencimento;

XI

encaminhar à AGE o Pace não liquidado ou que não tenha sido objeto de parcelamento, para inscrição em dívida ativa;

XII

publicar anualmente o balanço da cobrança nas Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, acompanhar a inadimplência e encaminhar aos órgãos competentes para a cobrança.