Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão tem como competência promover o planejamento, a implantação e a operação de instrumentos econômicos de gestão dos recursos hídricos, propondo mecanismos e incentivos para a adoção de instrumentos indutores da eficiência e racionalidade no uso de recursos hídricos, com atribuições de:
I
elaborar estudos e pareceres técnicos sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
II
apoiar tecnicamente os comitês de bacia hidrográfica no estabelecimento de critérios, mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos;
III
promover estudos e diretrizes para subsidiar o CERH-MG na elaboração de proposta ao Poder Executivo para regulamentar a compensação aos municípios pela exploração e restrição de uso de recursos hídricos;
IV
apoiar as agências de bacias hidrográficas e entidades equiparadas na proposição, aos comitês de bacia hidrográfica, do rateio dos custos das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo;
V
promover e atualizar, quando da ausência de agência de bacia hidrográfica, o cadastro de usuários de recursos hídricos, com apoio da Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos;
VI
calcular e atestar os valores anuais da cobrança pelo uso de recursos hídricos, com base nos critérios, normas e valores definidos pelo comitê de bacia hidrográfica para a respectiva bacia hidrográfica;
VII
revisar os valores de cobrança quando demandado pelo usuário de recursos hídricos ou quando identificadas quaisquer incorreções nos cálculos realizados;
VIII
certificar a constituição do crédito exigível da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
IX
instruir os Processos Administrativos do Crédito Estadual – Pace relativos à cobrança pelo uso de recursos hídricos;
X
proceder à cobrança administrativa dos créditos cujo pagamento não for realizado no respectivo vencimento;
XI
encaminhar à AGE o Pace não liquidado ou que não tenha sido objeto de parcelamento, para inscrição em dívida ativa;
XII
publicar anualmente o balanço da cobrança nas Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, acompanhar a inadimplência e encaminhar aos órgãos competentes para a cobrança.