Artigo 17, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa tem como competência viabilizar o apoio técnico e administrativo para o funcionamento dos comitês de bacia hidrográfica, promover a articulação institucional do Igam com os demais órgãos e entidades que integram o SEGRH-MG, bem como estimular a participação da sociedade na gestão de recursos hídricos e na implementação dos seus instrumentos, com atribuições de:
I
identificar e propor parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas visando à implementação de programas e de ações que auxiliem o fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas;
II
elaborar e promover ações e atividades de capacitação e formação continuada, no âmbito do SEGRH-MG, visando ao fortalecimento da gestão participativa de recursos hídricos, em articulação com a Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos e a Semad;
III
prestar apoio técnico e administrativo para a estruturação física e operacional necessária ao funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas;
IV
prestar apoio técnico às discussões e às deliberações dos comitês de bacias hidrográficas, articulando a participação das áreas técnicas do Igam e dos demais órgãos e entidades que integram o SEGRH-MG, cuja atuação se relacione com a matéria em discussão;
V
desenvolver mecanismos e critérios de avaliação do desempenho dos comitês de bacias hidrográficas;
VI
coordenar o processo eleitoral dos comitês de bacias hidrográficas;
VII
apoiar os comitês de bacias hidrográficas na implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, em articulação com as demais gerências;
VIII
apoiar os comitês de bacias hidrográficas na resolução dos conflitos relacionados ao uso dos recursos hídricos;
IX
coordenar, junto aos comitês de bacias hidrográficas, a elaboração do relatório anual de atividades a ser apresentado ao CERH-MG;
X
promover ações integradas para a gestão de bacias compartilhadas com os órgãos e entidades da União e dos estados limítrofes a Minas Gerais;
XI
acompanhar os temas em discussão no CERH-MG e suas câmaras técnicas de forma a integrar as atividades desenvolvidas pelos Comitês e demais entes do SEGRH-MG às diretrizes do CERH-MG.