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Artigo 16, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 16

– A Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos tem como competência promover a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos, planejar, implementar e coordenar o desenvolvimento de ações de gestão e apoio ao SEGRH-MG, com atribuições de:

I

estimular e apoiar as iniciativas voltadas ao funcionamento e fortalecimento dos comitês de bacias, agências de bacias ou entidades equiparadas;

II

propor e coordenar, em articulação com as demais diretorias do Igam e instituições do Estado, ações para a garantia da governança no âmbito dos comitês de bacias hidrográficas e prestar apoio técnico para cumprimento das suas competências legais;

III

apoiar a implantação e a operacionalização da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em bacias hidrográficas;

IV

promover ações destinadas à arrecadação, à distribuição e à aplicação das receitas auferidas com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado;

V

estimular, promover e executar projetos e programas educativos orientados para a qualificação da participação da sociedade na gestão de recursos hídricos;

VI

propor, em articulação com as demais unidades administrativas do Igam, os temas estratégicos para serem debatidos, analisados e deliberados no âmbito do CERH-MG e respectivas câmaras técnicas;

VII

prestar apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados a matérias de sua competência, em articulação com a Semad, respeitadas as atribuições da Procuradoria do Igam;

VIII

instaurar o processo administrativo de constituição de débito não-tributário decorrente do uso de recursos hídricos e decidir, por meio de seu titular, a respeito das defesas apresentadas por usuários contra a cobrança pelo uso da água, nos termos da norma do art. 14 do Decreto nº 46.632, de 24 de outubro de 2014.