Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos tem como competência promover a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos, planejar, implementar e coordenar o desenvolvimento de ações de gestão e apoio ao SEGRH-MG, com atribuições de:
I
estimular e apoiar as iniciativas voltadas ao funcionamento e fortalecimento dos comitês de bacias, agências de bacias ou entidades equiparadas;
II
propor e coordenar, em articulação com as demais diretorias do Igam e instituições do Estado, ações para a garantia da governança no âmbito dos comitês de bacias hidrográficas e prestar apoio técnico para cumprimento das suas competências legais;
III
apoiar a implantação e a operacionalização da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em bacias hidrográficas;
IV
promover ações destinadas à arrecadação, à distribuição e à aplicação das receitas auferidas com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado;
V
estimular, promover e executar projetos e programas educativos orientados para a qualificação da participação da sociedade na gestão de recursos hídricos;
VI
propor, em articulação com as demais unidades administrativas do Igam, os temas estratégicos para serem debatidos, analisados e deliberados no âmbito do CERH-MG e respectivas câmaras técnicas;
VII
prestar apoio, elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados a matérias de sua competência, em articulação com a Semad, respeitadas as atribuições da Procuradoria do Igam;
VIII
instaurar o processo administrativo de constituição de débito não-tributário decorrente do uso de recursos hídricos e decidir, por meio de seu titular, a respeito das defesas apresentadas por usuários contra a cobrança pelo uso da água, nos termos da norma do art. 14 do Decreto nº 46.632, de 24 de outubro de 2014.