Artigo 11, Inciso IV, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos tem como competência desenvolver e implementar programas e projetos especiais na área de recursos hídricos, bem como apoiar pesquisas e estudos técnicos na busca de melhoria da gestão de recursos hídricos e da segurança hídrica no Estado, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Semad, a elaboração do planejamento dos programas e projetos especiais do Igam;
II
acompanhar e avaliar a execução de projetos e programas especiais e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
III
coordenar as ações de extensão e educação ambiental no âmbito de atuação do Igam, em consonância com as diretrizes da Semad;
IV
propor, coordenar e executar programas e projetos relacionados:
a
ao aperfeiçoamento da gestão de recursos hídricos;
b
à garantia da segurança hídrica;
c
à recuperação da qualidade e à melhoria da quantidade das águas;
d
à revitalização e à proteção dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas do Estado;
e
ao uso racional e sustentável da água;
f
ao fortalecimento institucional para a gestão de recursos hídricos;
V
articular e promover parcerias com órgãos, entidades e instituições nacionais e internacionais para a implementação e o fomento dos programas e projetos institucionais e de estudos em recursos hídricos;
VI
estabelecer, desenvolver e divulgar mecanismos para cooperação técnica e captação de recursos, especialmente no que se refere aos programas e projetos especiais desenvolvidos pelo Igam;
VII
coordenar os processos de elaboração e assinatura de instrumentos de parceria com outras entidades e apoiar o seu gerenciamento, no que se refere aos projetos especiais;
VIII
consolidar as informações sobre as situações qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos do Estado, bem como as informações socioeconômicas relevantes para o gerenciamento de recursos hídricos, promovendo a divulgação e o acesso à sociedade;
IX
identificar, divulgar e incentivar a implementação de soluções tecnológicas que propiciem a conservação, o uso racional, integrado e eficiente da água;
X
propor, desenvolver e transferir, em parceria com instituições de pesquisa, ensino e demais órgãos do Sisema, metodologias que aprimorem a avaliação integrada de bacias hidrográficas e a gestão de recursos hídricos;
XI
apoiar as demais unidades administrativas do Igam no desenvolvimento e na promoção de programas, projetos e pesquisas, visando ao fortalecimento do SEGRH-MG.