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Artigo 11, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 11

– A Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos tem como competência desenvolver e implementar programas e projetos especiais na área de recursos hídricos, bem como apoiar pesquisas e estudos técnicos na busca de melhoria da gestão de recursos hídricos e da segurança hídrica no Estado, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Semad, a elaboração do planejamento dos programas e projetos especiais do Igam;

II

acompanhar e avaliar a execução de projetos e programas especiais e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

III

coordenar as ações de extensão e educação ambiental no âmbito de atuação do Igam, em consonância com as diretrizes da Semad;

IV

propor, coordenar e executar programas e projetos relacionados:

a

ao aperfeiçoamento da gestão de recursos hídricos;

b

à garantia da segurança hídrica;

c

à recuperação da qualidade e à melhoria da quantidade das águas;

d

à revitalização e à proteção dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas do Estado;

e

ao uso racional e sustentável da água;

f

ao fortalecimento institucional para a gestão de recursos hídricos;

V

articular e promover parcerias com órgãos, entidades e instituições nacionais e internacionais para a implementação e o fomento dos programas e projetos institucionais e de estudos em recursos hídricos;

VI

estabelecer, desenvolver e divulgar mecanismos para cooperação técnica e captação de recursos, especialmente no que se refere aos programas e projetos especiais desenvolvidos pelo Igam;

VII

coordenar os processos de elaboração e assinatura de instrumentos de parceria com outras entidades e apoiar o seu gerenciamento, no que se refere aos projetos especiais;

VIII

consolidar as informações sobre as situações qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos do Estado, bem como as informações socioeconômicas relevantes para o gerenciamento de recursos hídricos, promovendo a divulgação e o acesso à sociedade;

IX

identificar, divulgar e incentivar a implementação de soluções tecnológicas que propiciem a conservação, o uso racional, integrado e eficiente da água;

X

propor, desenvolver e transferir, em parceria com instituições de pesquisa, ensino e demais órgãos do Sisema, metodologias que aprimorem a avaliação integrada de bacias hidrográficas e a gestão de recursos hídricos;

XI

apoiar as demais unidades administrativas do Igam no desenvolvimento e na promoção de programas, projetos e pesquisas, visando ao fortalecimento do SEGRH-MG.