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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.865 de 14 de fevereiro de 2020

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Art. 9º

– As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela Seplag nos limites financeiros avalizados pela SCPO, a partir de acompanhamento mensal realizado com base nas informações disponibilizadas pelos responsáveis pela intervenção financiada.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.865 /2020