Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.865 de 14 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela Seplag nos limites financeiros avalizados pela SCPO, a partir de acompanhamento mensal realizado com base nas informações disponibilizadas pelos responsáveis pela intervenção financiada.