Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.865 de 14 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As programações orçamentárias das ações de acompanhamento intensivo serão aprovadas pela Seplag, a partir das informações fornecidas nas reuniões de monitoramento da execução física e orçamentária das metas e ações dos Projetos Estratégicos.