Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.865 de 14 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 28
– As empresas estatais dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Siafi-MG até o quinto dia útil ao mês subsequente da execução.